Certidão Negativa de Testamento
Consulta testamentos em todos os Cartórios de Notas do Brasil e, se não encontrar, emite certidão de inexistência. Essencial para inventários e partilhas. Somos uma solução que intermedia a solicitação e entrega de documentos no Brasil e Exterior.

Perguntas Frequentes sobre Certidão de Testamento
Tire suas dúvidas sobre o processo de solicitação e emissão da certidão
É o documento oficial que confirma a ausência de qualquer registro de testamento feito pela pessoa falecida, abrangendo um período e locais determinados.
Um testamento é o documento legal que contém as instruções deixadas por uma pessoa sobre como deseja que seus bens (como dinheiro, propriedades e veículos) sejam distribuídos após seu falecimento.
A elaboração do testamento é fundamental, pois ele formaliza e comprova legalmente as últimas vontades do falecido, sendo crucial para prevenir conflitos familiares e garantir segurança jurídica durante o processo de divisão patrimonial.
Fazer um testamento é importante para assegurar que os desejos da pessoa sejam cumpridos após a morte, permitindo a definição da partilha de bens, a proteção da família, a prevenção de litígios e a inclusão de disposições pessoais (como a guarda de filhos e animais de estimação).
A Certidão Negativa é emitida para dissipar dúvidas sobre a existência de um testamento, que conteria as disposições do falecido sobre a divisão de seu patrimônio, trazendo clareza à situação sucessória e evitando incertezas legais.
Após um óbito, o pedido da certidão pode ser simplificado. Empresas como a CRC Brasil oferecem a facilidade de emitir o documento online, em casa, bastando fornecer os dados solicitados para um processo ágil e menos oneroso em um momento delicado.
Esse documento é vital em procedimentos legais para confirmar se o falecido deixou ou não um testamento. Ele é essencial para esclarecer a situação patrimonial e garantir que a distribuição dos bens seja feita corretamente, seguindo ou a lei (em caso de ausência de testamento) ou as intenções do falecido.
O custo da certidão pode variar, pois é determinado pelas taxas e emolumentos estabelecidos pelo cartório de registro de imóveis emissor e pela legislação de cada estado ou município.
O testamento é, em regra, redigido pela própria pessoa (o testador). Contudo, em algumas situações específicas, é possível que outra pessoa o faça em seu nome, desde que haja uma designação formal e por escrito para isso.
A Certidão de Ausência de Testamento, também conhecida como Certidão Negativa de Testamento, é um documento crucial que serve para comprovar se o titular dos bens deixou ou não um testamento.
Desde 2019, o Superior Tribunal de Justiça (Quarta Turma) permite a realização de inventário de forma extrajudicial (em cartório), mesmo que haja um testamento público, contanto que o testamento tenha sido previamente aberto judicialmente.
Para obter a certidão, geralmente são requeridos os documentos de identificação do solicitante (como RG e CPF), além de dados do falecido, incluindo o nome completo e a data do óbito.
Essas três certidões são peças-chave no processo sucessório. Para simplificar a obtenção, a CRC Brasil foi estabelecida como uma das principais empresas de emissão de certidões, permitindo que os documentos sejam solicitados e recebidos de forma facilitada e no conforto da residência.
A Censec é uma ferramenta que facilita a busca por bens do falecido, fornecendo informações sobre procurações e escrituras públicas de diversos tipos registradas em todos os cartórios brasileiros, o que agiliza, por exemplo, o processo de emissão da Certidão de Testamento.
O Testamento Vital é o documento onde uma pessoa expressa antecipadamente suas preferências sobre tratamentos médicos para o caso de ficar incapacitada de tomar decisões de saúde, abordando temas como a autorização ou recusa de procedimentos invasivos (como suporte artificial de vida e medicação).
Testamento Público: É o ato legal elaborado por um tabelião em cartório, na presença de duas testemunhas, onde o indivíduo dita suas disposições finais. O tabelião formaliza as declarações. Após a morte, o documento é lido e executado conforme o expresso.
Testamento Particular/Cerrado: É um documento escrito pelo próprio testador ou a seu pedido, que não exige testemunhas no momento da redação. Ele pode ser manuscrito ou digitado e assinado. A diferença é que o 'cerrado' é lacrado e entregue a um tabelião para ser guardado até o óbito, quando será aberto e executado.
Sim, é possível redigir um testamento sem o acompanhamento de um advogado. No entanto, é imprescindível seguir rigorosamente todas as exigências legais vigentes na sua jurisdição para garantir que o documento seja juridicamente válido e produza seus efeitos.
Particular: Redigido pelo próprio testador ou a seu pedido, sem a presença de um tabelião. Fica em posse do testador.
Público: Formalizado em cartório, por um tabelião, com a presença de duas testemunhas, sendo registrado e mantido em sigilo até o falecimento.
Cerrado: O testador escreve e lacra o documento, entregando-o ao tabelião. Sua abertura só ocorre após a morte, na presença de juiz e testemunhas, sendo uma opção para quem busca sigilo total.
O Testamento é o meio pelo qual o titular dos bens manifesta suas intenções sobre como o patrimônio deve ser distribuído após sua morte. Já o Inventário é o procedimento usado para levantar, avaliar e listar todo o patrimônio do falecido, a fim de que, posteriormente, ele seja partilhado entre os herdeiros.
A certidão é fundamental porque permite ao herdeiro verificar se o falecido deixou um testamento que especifique suas vontades sobre a distribuição dos bens após a morte, além de ser um dos documentos requeridos para dar início ao processo de inventário.
Marítimo: Modalidade especial para pessoas a bordo de navios ou embarcações em alto-mar, usada em situações de risco ou emergência, seguindo regras específicas.
Aeronáutico: Modalidade especial para quem está em aeronaves, utilizada em emergências ou risco iminente durante o voo, permitindo o registro rápido de últimas vontades.
Militar: Destinado a membros das Forças Armadas ou pessoas em serviço militar em situações de alto risco ou combate, permitindo a expressão rápida de vontades em contextos extraordinários.
A Certidão Negativa de Testamento é exigida em processos de inventário, em transações financeiras ligadas à herança, entre outros. Seu objetivo é confirmar a ausência de registro testamentário em nome da pessoa, oferecendo segurança jurídica em questões de sucessão.
O solicitante pode acessar o portal online da CRC, preencher o formulário com as informações necessárias. O sistema fará a busca de registros e emitirá a certidão de ausência de testamento caso não encontre nenhum documento em nome do requerente.
Para emitir o Certificado de Inexistência de Testamento, o interessado deve acessar o site da CRC Brasil, reunir os dados pessoais e do falecido, preencher o formulário de solicitação no portal e seguir as instruções para a finalização do pedido. O documento será entregue conforme o método escolhido no site.
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